TRT18. Multa por atraso na homologação da rescisão contratual. Empregado com mais de um ano. Previsão coletiva. Norma mais benéfica.
«Aplica-se a previsão contida na Convenção Coletiva de Trabalho, de pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º, no caso de atraso na homologação da rescisão contratual, por ser norma mais benéfica ao empregado. Recurso obreiro conhecido e provido, no particular.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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