TRT18. Multa convencional. Cobrança. Legitimidade.
«Conquanto inexista no teor da cláusula da CCT relativa à imposição de multa convencional, designação expressa do destinatário desta, a análise da forma de cálculo da penalidade definida no instrumento coletivo demonstra que a parte beneficiária é o sindicato, como representante de toda a categoria, e não o empregado, individualmente considerado.
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