TRT18. Modalidade de rescisão contratual. Controvérsia. Princípio da continuidade da relação de emprego. Ônus da prova.
«Sendo controversa a modalidade da dispensa da reclamante, cabe à empregadora, face à presunção de que o empregado tem interesse na manutenção do emprego, comprovar que a iniciativa foi da obreira (Súmula 212/TST). Recurso patronal improvido.»
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