TRT18. Modalidade de dispensa. Iniciativa do término do contrato de trabalho.
«Considerando que o reclamante, em seu depoimento pessoal, confirmou que foi sua a iniciativa do rompimento do pacto laboral, e sendo certo que a declaração prestada pela testemunha arrolada pela reclamada, que presenciou as tratativas entre o reclamante e o sócio da reclamada, confirma o fato, correta a sentença de origem que declarou que o contrato de trabalho foi encerrado por iniciativa do trabalhador, sem justo motivo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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