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DOC. 165.9221.0008.9400

TRT18. Modalidade rescisória. Pedido de demissão. Presunção de veracidade do documento. Erro, dolo ou coação. Ônus da prova do trabalhador.

«Uma vez assinado pelo empregado o pedido de demissão, presumem-se verdadeiras as declarações do signatário, cabendo a este o ônus de comprovar a falsidade do documento ou que o firmou em virtude de erro, dolo ou coação.»

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