TRT18. Modalidade rescisória. Pedido de demissão. Presunção de veracidade do documento. Erro, dolo ou coação. Ônus da prova do trabalhador.
«Uma vez assinado pelo empregado o pedido de demissão, presumem-se verdadeiras as declarações do signatário, cabendo a este o ônus de comprovar a falsidade do documento ou que o firmou em virtude de erro, dolo ou coação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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