TRT18. Mandado de segurança. Perda do objeto. Extinção do feito sem Resolução do mérito.
«Considerando que os autos principais foram arquivados, por ausência injustificada do Autor (CLT, art. 844), operou-se a perda do objeto do presente Mandado de Segurança, impondo-se a extinção do feito, sem resolução do mérito, consoante CPC, art. 267, VI.»
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