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DOC. 165.9221.0008.7000

TRT18. Litigância de má-fé. Não configuração.

«Para a caracterização da litigância de má-fé é imprescindível a comprovação da prática de uma das condutas previstas no CPC, art. 17. No caso, não se vislumbra que o empregado tenha agido de forma temerária, alterando a verdade dos fatos ou agindo com deslealdade processual.

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