TRT18. Litigância de má-fé. Não configuração.
«Para a caracterização da litigância de má-fé é imprescindível a comprovação da prática de uma das condutas previstas no CPC, art. 17. No caso, não se vislumbra que o empregado tenha agido de forma temerária, alterando a verdade dos fatos ou agindo com deslealdade processual.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito