Carregando…

DOC. 165.9221.0008.6000

TRT18. Justiça gratuita. Declaração de miserabilidade jurídica.

«A declaração feita na petição inicial de que o autor encontra-se em situação econômica que não lhe permite demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da sua família atende aos requisitos do Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 1.060/50, se não elidida por prova em contrário.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito