TRT18. Justiça gratuita. Declaração de miserabilidade jurídica.
«A declaração feita na petição inicial de que o autor encontra-se em situação econômica que não lhe permite demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da sua família atende aos requisitos do Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 1.060/50, se não elidida por prova em contrário.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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