TRT18. Justa causa. Ônus da prova.
«A dispensa por justa causa é a sanção máxima que pode ser aplicada ao empregado, de forma que a falta grave que a ensejou deve ficar robustamente provada nos autos, ônus que compete à reclamada, por se tratar de fato impeditivo do direito do autor (artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC).»
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