TRT18. Justa causa. Dupla penalidade para o mesmo ato faltoso. Impossibilidade. Princípio do non bis in idem.
«Ao optar por advertir ou, ainda, suspender o empregado, o empregador exaure o potencial punitivo, não podendo, em razão da mesma falta, dispensar o trabalhador por justa causa, eis que vedada a aplicação de dupla penalidade - princípio do non bis in idem.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito