TRT18. Justa causa. Insubordinação. Configuração.
«Comprovadas a autoria e a materialidade do ato faltoso imputado ao reclamante, abalando a fidúcia necessária à existência do contrato de trabalho, sendo este motivo determinante e atual para a ruptura do contrato, tem-se por lícita a demissão por justa causa»
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