TRT18. Jornada de trabalho. Cartões de ponto.
«É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. Juntados aos autos cartões de ponto com horários variados, condizentes com a função desempenhada pelo reclamante, há que se reconhecer a sua validade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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