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DOC. 165.9221.0007.9800

TRT18. Intervalo intrajornada. Cartões de ponto com pré-assinalação. Ônus da prova.

«Apresentados pela empregadora cartões de ponto que apresentam a pré-assinalação do intervalo intrajornada, incumbe ao reclamante, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC, comprovar que não havia a concessão do período para repouso e alimentação previsto no CLT, art. 71.»

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