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DOC. 165.9221.0007.9700

TRT18. Intervalo intrajornada. Pré-assinalação do período nos cartões de ponto. Ônus da prova de supressão do intervalo.

«É do trabalhador o ônus da prova da supressão do intervalo intrajornada de que trata o CLT, art. 71, caput, quando carreados aos autos cartões de ponto com a pré-assinalação do período. Inteligência dos artigos 818 da CLT c/c 333, I, do CPC.»

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