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DOC. 165.9221.0007.9100

TRT18. Intervalo intrajornada. CLT, art. 71, § 4º.

«O descumprimento do intervalo intrajornada enseja o pagamento das horas correspondentes ao período em que o obreiro deveria estar descansando, conforme exegese do CLT, art. 71, § 4º. Recurso do reclamado a que se nega provimento.»

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