TRT18. Intervalo para recuperação térmica. Adicional de insalubridade. Vinculação.
«Há estreita vinculação dos institutos adicional de insalubridade e intervalo previsto no CLT, art. 253, porquanto, preenchidos os requisitos asseguradores do direito ao intervalo, não tendo o obreiro dele usufruído, seu trabalho torna-se insalubre, em razão da extensão da jornada em local artificialmente frio, acima do tempo limite fixado pelo supracitado dispositivo. Irrelevante, para tanto, o uso de EPIs, visto que ao regular o labor naquelas condições, aquele dispositivo legal o pressupõe. Inteligência da Súmula 29/TRT da 18ª Região.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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