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DOC. 165.9221.0007.6300

TRT18. Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Aplicação do CLT, art. 71 (conversão das orientações jurisprudenciais 307, 342, 354, 380 e 381 da SDI-1). Res. 185/2012, dejt divulgado em 25, 26 e 27/09/2012.

«I - Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

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