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DOC. 165.9221.0007.5500

TRT18. Intervalo intrajornada. Supressão. Reflexos.

«À luz do item III da Súmula 437/TST, possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.»

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