TRT18. Intervalo intrajornada. Ônus da prova.
«Compete ao Reclamante provar a supressão do intervalo intrajornada quanto há pré-assinalação nos cartões de ponto, ônus do qual não se desincumbiu a contento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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