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DOC. 165.9221.0007.5400

TRT18. Intervalo intrajornada. Ônus da prova.

«Compete ao Reclamante provar a supressão do intervalo intrajornada quanto há pré-assinalação nos cartões de ponto, ônus do qual não se desincumbiu a contento.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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