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DOC. 165.9221.0007.5200

TRT18. Intervalo previsto no CLT, art. 384.

«Conforme entendimento pacífico do STF e do TST, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF (artigo 7º, XX). No caso, os cartões de ponto comprovam que ocorria a extrapolação do horário normal de encerramento da jornada de trabalho e, considerando-se que a empregadora não fez prova da concessão do referido intervalo à reclamante, é devida a remuneração desse período como jornada extraordinária.»

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