TRT18. Intervalo do CLT, art. 384.
«A redação do texto do CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher, um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, razão pela qual faz jus ao intervalo de 15 (quinze) minutos antes do início do período extraordinário.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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