TRT18. Insalubridade. Caracterização. Perícia.
«Nos termos do CLT, art. 195, a caracterização e a classificação da insalubridade far- se-á através de perícia. Constatado por meio do laudo pericial que o trabalhador era exposto a agente insalubre durante a prestação de serviços e não havendo prova robusta em contrário, não prospera a pretensão de reforma da sentença quanto ao deferimento de adicional de insalubridade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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