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DOC. 165.9221.0007.1400

TRT18. Indenização por dano moral.

«A indenização por dano moral não é um efeito necessário de todo e qualquer descumprimento da legislação trabalhista, sendo imprescindível ao seu deferimento que o evento apontado como causador da lesão seja objetivamente capaz de caracterizar a ofensa aos direitos da personalidade, sob pena de desfiguração e banalização do instituto. Tratando-se de prejuízo de caráter puramente patrimonial, ressarcível por meio da condenação ao pagamento dos valores devidos ao empregado, remanesce indevida a compensação pecuniária correspondente ao suposto dano moral.»

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