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DOC. 165.9221.0007.0900

TRT18. Indenização por dano decorrente de assédio moral. Requisitos. Configuração.

«O assédio moral, também conhecido como mobbing, especificamente na seara trabalhista, verifica-se quando o empregador ou prepostos seus, ou ainda outros trabalhadores, exercem pressão psicológica no empregado, de modo reiterado e prolongado no tempo, no curso do pacto empregatício, com o fito de desestruturar sua autoestima, forçando-o, por vezes obliquamente, a pedir transferência, demissão ou mesmo a se aposentar precocemente. Não comprovado que o empregado era cobrado de forma excessiva e rigorosa no desempenho da função, bem como exposto a situações vexatórias, a indenização por danos extrapatrimoniais é indevida. Recurso autoral conhecido e desprovido, no particular.»

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