TRT18. Horas extras. Demonstração da existência de diferenças inadimplidas. Ônus do reclamante.
«Considerando que os recibos salariais consignam o pagamento da parcela e a reclamante não apontou, sequer por amostragem, a existência de diferenças de tempo à disposição não compensado ou quitado, reformo a r. sentença recorrida para excluir da condenação o pagamento dos minutos gastos na troca de uniforme. Recurso da reclamada a que se dá provimento, no particular.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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