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DOC. 165.9221.0006.6700

TRT18. Horas extras regulares. Banco de horas. Não descaracterização.

«Nos termos do que dispõe o inciso V, da Súmula 85,do TST, a prestação de horas extras regulares não descaracteriza a validade do banco de horas regularmente instituído por norma coletiva. (TRT 18ª Região, RO-0011038-05.2013.5.18.0009, Relator: Juiz convocado, João Rodrigues Pereira, 3ª Turma, publicado no DEJT em 23/07/2015.)»

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