TRT18. Horas extras. Ônus da prova.
«Comprovado o pagamento de horas extras nos contracheques, compete ao reclamante, ainda que por amostragem, demonstrar o descompasso entre as horas laboradas e os valores pagos. Não se desvencilhando desse ônus, correta a sentença que indeferiu o pleito de pagamento da jornada extraordinária.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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