TRT18. Horas in itinere. Concessão de serviço de transporte coletivo municipal. Horários de transporte público compatíveis com a jornada de trabalho do autor.
«A implantação de linhas de ônibus pelo Poder Público Municipal, com o único fim de prover a condução de trabalhadores até a sede da empresa reclamada, não tem o condão de afastar a natureza pública do serviço de transporte coletivo. Aplicação da Súmula 26 deste eg. Tribunal. Verificada a disponibilidade de transporte público nos trajetos percorridos pelo autor, bem como a compatibilidade de horários de trabalho com os de transporte municipal, resta afastado o direito à percepção de horas in itinere, nos moldes do disposto no CLT, art. 58, parágrafo 2º c/c Súmula 90/TST, item II.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito