TRT18. Hora extra. Cargo de gestão. CLT, art. 62, II.
«Não demonstrado nos autos que o empregado exercia poderes de gestão e constando nos autos acordo individual entre as partes com previsão de jornada máxima de 44 horas semanais, faz ele jus ao regime de controle de jornada, não incidindo ao caso a exceção prevista no inciso II, do CLT, art. 62.»
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