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DOC. 165.9221.0006.4800

TRT18. Hora suplementar. Cálculo.

«A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. (Súmula 264/TST).»

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