TRT18. Honorários advocatícios. Relação de emprego. Parte não assistida por sindicato da categoria.
«A percepção dos honorários advocatícios deve observar os requisitos previstos na Lei 5.584/70, quais sejam, estar assistida pelo Sindicato da categoria e demonstrar sua situação de hipossuficiência econômica. (Súmula 219/TST e Súmula 329/TST).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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