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DOC. 165.9221.0006.4000

TRT18. Honorários advocatícios. Reparação integral.

«Os arts. 389, 395 e 404 do Código Civil não autorizam a condenação da parte ré em honorários advocatícios, a título de reparação integral do trabalhador, que é o único responsável pela contratação de profissional para representá-lo em juízo. A expressão «honorários de advogado», que integram os dispositivos civis invocados, dizem respeito à atuação extrajudicial desse profissional, e não à sua atuação judicial (ver EResp 1155527/MG, AR 4683/MG - Segunda Seção, STJ).»

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