TRT18. Gueltas. Pagamento extracontábil. Ônus da prova. CLT, art. 818. CPC, art. 333, I.
«De acordo com os artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e 333, I, do CPC, Código de Processo Civil, é do reclamante o ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito.»
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