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DOC. 165.9221.0006.1900

TRT18. Grupo econômico. Comunhão de interesses. Responsabilidade solidária. CLT, art. 2º, § 2º.

«O instituto da responsabilidade solidária tem por finalidade proteger o credor do descumprimento da obrigação. Configurado nos autos a comunhão de interesses das empresas demandadas, evidenciando a presença de grupo econômico, patente é a solidariedade pelos créditos e obrigações decorrentes do contrato de trabalho.»

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