TRT18. Gratificação por função suplementar. Parcela prevista em norma coletiva. Natureza indenizatória. Ilegalidade.
«Qualquer gratificação por acúmulo de função, instituída por norma coletiva com o objetivo de remunerar o acréscimo de serviço, é parcela com nítido caráter salarial, sendo ilegal a alteração de sua natureza para indenizatória. (Súmula 25 deste Eg. Tribunal)»
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