TRT18. Fornecimento de refeições. Ausência de terceirização. Não incidência de responsabilidade subsidiária.
«A contratação de empresa para o fornecimento de refeições prontas (marmitex) para os empregados da contratante não caracteriza terceirização de serviços, nos termos da Súmula 331/TST. Trata-se, em verdade, de um contrato de natureza civil, não ensejando a responsabilidade subsidiária da contratante.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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