TRT18. Financiária. Equiparação aos bancários. Horas extras. Cálculos.
«Sendo a exequente equiparada aos bancários, para os efeitos do CLT, art. 224 (Súmula 55/TST), e considerando o sábado excetuado da jornada de trabalho, nos termos do referido dispositivo, as horas extras trabalhadas neste dia devem ser efetivamente remuneradas em sua totalidade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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