TRT18. Fato constitutivo do direito alegado. Ônus da prova da parte autora. Indeferimento de oitiva de testemunha. Cerceamento do direito de produzir provas. Caracterização.
«A conjugação dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC imputa à parte reclamante o ônus de provar fato constitutivo do direito alegado. Para tanto, deve-lhe ser assegurada a oportunidade de produção da prova necessária ao esclarecimento da controvérsia, sob pena de cerceamento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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