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DOC. 165.9221.0005.8500

TRT18. Fato constitutivo do direito alegado. Ônus da prova da parte autora. Indeferimento de oitiva de testemunha. Cerceamento do direito de produzir provas. Caracterização.

«A conjugação dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC imputa à parte reclamante o ônus de provar fato constitutivo do direito alegado. Para tanto, deve-lhe ser assegurada a oportunidade de produção da prova necessária ao esclarecimento da controvérsia, sob pena de cerceamento.»

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