TRT18. Existência de erro material no julgado. Embargos de declaração. Medida apta a viabilizar a correção do equívoco.
«Embora não conste expressamente nas hipóteses enumeradas nos arts. 897-A, da CLT e 535 do CPC, a existência de erro material no julgado também é passível de retificação mediante provocação por meio de embargos de declaração (parágrafo único do art. 897-A e art.463, I, do CPC).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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