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DOC. 165.9221.0005.6700

TRT18. Execução. Redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário. Necessidade de se esgotar as diligências previstas no art. 159 do provimento geral consolidado deste tribunal.

«O responsável subsidiário responde pela dívida se não for possível tornar-se efetiva a prestação da tutela jurisdicional por meio da execução contra o responsável principal, fato esse que só se consolida após realizadas as diligências previstas no artigo 159 do Provimento Geral Consolidado deste Tribunal (BACEN, RENAJUD e INFOJUD), e estas se mostrarem insubsistentes. (AP-0011712-80.2013.5.18.0009 mo. Relator: Ex. Desembargador Eugênio José Cesário Rosa. Julgado em 04/03/2015.)»

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