TRT18. Execução. Fiel observância ao título executivo judicial. Limites.
«A execução encontra limites nos parâmetros da coisa julgada, Assim, na liquidação de sentença não se pode pretender inovar ou modificar a decisão exequenda (CLT, art. 879, § 1º), mas apenas buscar a observância dos comandos por ela fixados.»
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