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DOC. 165.9221.0005.6500

TRT18. Execução. Fiel observância ao título executivo judicial. Limites.

«A execução encontra limites nos parâmetros da coisa julgada, Assim, na liquidação de sentença não se pode pretender inovar ou modificar a decisão exequenda (CLT, art. 879, § 1º), mas apenas buscar a observância dos comandos por ela fixados.»

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