TRT18. Execução trabalhista. Prescrição intercorrente. Hipóteses de incidência. Prazo.
«I. Na execução trabalhista a prescrição intercorrente será declarada, inclusive de ofício, nos casos de paralisação por exclusiva inércia do credor e de exaurimento dos meios de coerção do devedor (Súmula 327/STF).
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