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DOC. 165.9221.0005.5500

TRT18. Execução fiscal de multa por infração à legislação trabalhista. Prosseguimento da execução em face do sócio. Impossibilidade.

«Não cabe a inclusão do sócio da empresa no polo passivo da execução quando se tratar de dívida de natureza não tributária, como é o caso da execução fiscal fundada em título da dívida ativa decorrente de multa por infração à legislação trabalhista. Não se aplica ao caso o CTN, art. 135 - Código Tributário Nacional. A Lei 6.830/1980 somente permite a execução do responsável quando houver previsão legal. Inexiste norma responsabilizando o sócio em dívida de tal natureza.»

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