Carregando…

DOC. 165.9221.0005.4900

TRT18. Exclusão do regime de proteção da jornada. Aplicação do, II do CLT, art. 62. Requisitos.

«O CLT, art. 62, II prevê que a exclusão do trabalhador do regime de proteção da jornada demanda a presença de dois requisitos, que devem ser observados de forma cumulativa: o exercício de cargo de gestão e a percepção de remuneração 40% superior à do cargo efetivo. Presentes esses requisitos, é devido o enquadramento do empregado como gerente e sua consequente exclusão do regime de proteção da jornada.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito