TRT18. Exceção de pré-executividade. Recorribilidade.
«A decisão que acolhe a exceção de pré-executividade tem natureza terminativa e comporta o manejo de agravo de petição, ficando vedada a rediscussão da matéria em sede de embargos à execução (TRT 18, Súmula 15, item II, primeira parte).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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