TRT18. Equiparação salarial. Não reconhecimento. Diferença de tempo de serviço na função superior a 2 (dois) anos.
«Considerando que a diferença de tempo de serviço na função entre paragonado e paradigmas foi superior a 2 (dois), não há como reconhecer o pedido de equiparação salarial.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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