TRT18. Equiparação salarial. Teleoperadora.
«Reclamante e paradigma contam com diferença de tempo na função (Súmula 6, II, TST) superior a 2 (dois) anos, não se podendo conferir definição de trabalho de igual valor, consoante entendimento legal (CLT, art. 461, § 1º), e consequente direito à isonomia salarial. Recurso obreiro desprovido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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