TRT18. Empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária/ solidária inexistente.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1/TST, o contrato de empreitada celebrado entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária deste em relação às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, mormente em se tratando a contratante de pessoa jurídica de direito público (Município de Cachoeira Alta), posto não se tratar de empresa construtora ou incorporadora.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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