TRT18. Embargos à execução. Admissibilidade. Apresentação de cálculos e dos valores incontroversos. Desnecessidade.
«Ao contrário do que ocorre com o agravo de petição, a lei não prevê, como requisito de admissibilidade dos embargos à execução, a apresentação de cálculos próprios ou a indicação do exato valor que o embargante entende devido, podendo o devedor impugnar mediante o apontamento de critério matemático diverso, de descompasso com a coisa julgada, de erro aritmético ou de qualquer modo que demonstre que os cálculos de liquidação estão em descompasso com os comandos da sentença.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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