TRT18. Dispensa. Greve. Participação em movimento grevista. Pedido de reintegração. Ausência de estabilidade.
«Não há lei que assegure a paralisação dos trabalhadores sem a assistência do sindicato, de modo que, ao assim agirem, os trabalhadores cometeram ato ilícito e violador das obrigações contratuais. Ainda assim, não houve dispensas por justa causa, mas rescisões sem justa causa, não tendo sido demonstrado qualquer vício na vontade manifestada por esses trabalhadores (erro, dolo, simulação ou coação). Desse contexto, extrai-se que a greve tornou-se ilegal. De um lado, tem-se que o autor não detinha qualquer tipo de estabilidade no emprego; de outro lado, tem-se que a demissão do mesmo foi perfeitamente legal, eis que inexistente qualquer impedimento à reclamada de exercer seu direito de decisão, mando e gestão de seus negócios, não havendo que se falar em dispensa discriminatória.»
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